sexta-feira, 18 de outubro de 2013

NILSON GOMES CHATEAUBRIAND BANDEIRA DE MELLO - LUTA POR PARTE DE SUA HERANÇA

 
Homem alega ser filho de Chatô e aciona Justiça em busca de R$ 1 bilhão. A divisão da herança do empresário e jornalista Francisco de Assis Chateaubriand Bandeira de Mello, o Chatô, ganhou um novo capítulo na Justiça do Rio de Janeiro. Aos 60 anos, Nilson Gomes Chateaubriand Bandeira de Mello reivindica a sua inclusão entre os herdeiros do fundador dos Diários Associados, morto em 1968. Ele afirma ser filho do falecido e quer que seja reconhecido seu direito a 25% dos bens a serem divididos, estimados em R$ 1 bilhão. No entanto, os advogados dos descendentes de Chatô alegam que Nilson falsificou os documentos. As informações são da Folha de S.Paulo.

Nilson lembra que sua mãe, Maria José Gomes Bandeira de Mello, trabalhava numa fábrica de televisores, em São Paulo, quando teve um "caso" com o empresário. O fato lhe teria sido contado pela avó, em 1960, em Alagoas. Diz que Maria José tem ódio de Chateaubriand. Por causa da religião - "hoje ela é crente", diz - sua mãe não confirma a paternidade. Nilson se apresenta como jornalista, mas não tem registro profissional. Aparece em alguns documentos como engenheiro mecânico. Atualmente faz bicos como pintor e eletricista.

O suposto herdeiro informa que foi procurado há alguns anos pelo jornalista e escritor Fernando Morais, que queria incluir sua história em "Chatô, o Rei do Brasil", a biografia do empresário. No entanto, Morais negou que tivesse entrado em contato com ele.

Chateaubriand reconheceu três filhos. Gilberto Francisco Renato Allard Chateaubriand Bandeira de Mello, de 87 anos, nasceu em Paris, filho da francesa Jeanne Paulette Marguerite Allard; Fernando Antonio Chateaubriand Bandeira de Mello, que morreu em 1982, aos 55 anos, nasceu do único casamento de Chatô, com Maria Henriqueta Barrozo do Amaral, e Thereza Acunha Bandeira de Mello Alkmin, 78, é filha da atriz espanhola Cora Acuña, por quem Chatô se encantou quando ela tinha 15 e ele, 41.

Levantamento feito pela defesa da caçula de Chatô revela a suspeita de fraude com relação a Nilson. Na petição que apresentou à Justiça, ele anexou uma cópia da segunda via de sua carteira de identidade e de sua certidão de casamento. Em ambas, Francisco de Assis Chateaubriand e Maria José Gomes Bandeira de Mello aparecem como os pais. Na carteira de identidade, expedida em Alagoas, consta que Nilson nasceu em 10 de maio de 1951, em Itararé (SP). Mas no cartório da cidade não há registro de nascimento de Nilson Gomes Chateaubriand Bandeira de Mello.

O processo de inventário está parado na Justiça do Rio de Janeiro para avaliar a documentação apresentada por Nilson.

Queridos Brasileiros prestem bem a atenção neste caso. Todas as Emissoras de Rádios e TV, Jornais e meios de Comunicação pertence a este Pobre Sr(o) que vive  a vida de mendigância, por que, seus próprios irmãos que se dizem serem filhos do pai dele na foto acima a sua esquerda lesarão seus direitos e venderam toda a herança que lhe cabe. É uma vergonha este país chamado Brasil.

CHATEAUBRIAND - É UM ABSURDO ESTÃO FORJANDO FALSAS PROVAS PRA NÃO DAR O DIREITO DO FILHO CAÇULA DO CHATEUBRIANDI

TJ reduz em R$ 125 mil honorários para perita analisar documentos de suposto filho de Chatô.


A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense reduziu de R$ 145 mil para R$ 20 mil o valor dos honorários a ser pago por uma perita grafotécnica para examinar a legitimidade de documentos de um homem chamado Nilson Gomes Chateaubriand Bandeira de Mello que alega ser filho e ter direito ao espólio do falecimento magnata das comunicações brasileiras Assis Chateaubriand, o Chatô. Advogados dos herdeiros reconhecidos afirmam que os documentos são falsos. Para tirar a dúvida, a perita pediu R$ 145 mil alegando que o serviço terá de ser feito em três capitais: São Paulo, Maceió e Rio de Janeiro. O desembargador Custodio de Barros Tostes, relator do processo, concedeu o pedido, justificando que a quantia era coerente com o caso, que exige "perícia diferenciada". Porém, ao analisar o agravo de instrumento, o mesmo desembargador entendeu que a quantia deveria ser reduzida por ser vultosa e inviabilizar o acesso à justiça. Dessa forma, decidiu pela redução dos honorários para R$ 20 mil, "os quais se destinam, exclusivamente, à remuneração da sra. perita". O desembargador acrescentou que, além do valor arbitrado, cabe ao agravante arcar com os custos de deslocamento, hospedagem e alimentação necessários para a realização da perícia. A decisão da câmara foi unânime.

Neste País o dinheiro fala mais alto e se bobear até o Judiciário rola nesta.